Iguatu sedia Curso de Suturas Simples para enfermeiros profissionais

20/01/2024

Tendo como público-alvo enfermeiros graduados e estudantes de cursos de Enfermagem de nível superior, Iguatu sediou recentemente o primeiro curso voltado para suturas simples e anestesia local. O objetivo é oferecer mais conhecimento teórico e prático, permitindo aos profissionais capacitação completa, abrangendo desde a legislação até a prática eficaz. O curso teve como foco a anatomia da pele, técnicas de anestesia local, seleção de materiais cirúrgicos e cuidados pós-sutura, entre outros assuntos abordados, habilitando assim esses profissionais de forma segura.

O curso de Suturas Simples e Anestesia Local foi realizado pela Sapiens Cursos e Treinamentos em Saúde, daqui de Iguatu, em parceria com a Urca. Desde a normatização da Resolução Confen 731/23, este foi um dos primeiros cursos presenciais realizados no Ceará. “Foi o primeiro curso presencial do Estado do Ceará e um dos primeiros do Brasil após a determinação da Resolução Confen 731/23, resolução essa que respalda o profissional Enfermeiro a realização de suturas simples e anestesia local. Foi realizado em parceria com Urca em Iguatu no dia 13 de janeiro e teve como instrutor Samaronny Dias de Amorim, profissional com vasta experiência Ciopaer / SAMU / UPA”, destacou Sócrates Pereira, da Sapiens.

“O curso capacitou a comunidade acadêmica e profissionais, possibilitando a realização de suturas por esses, proporcionando um atendimento humanizado e com maior agilidade na saúde local. Teve como inscrições cotas sociais para acadêmicos de Enfermagem”, afirmou Sócrates.

O que diz o Confen

Em publicação recente de novembro de 2023 no site do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, pela Assessoria de Comunicação do Cofen, o texto ressalta a normatização da realização de sutura simples por enfermeiros. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou no dia 22/11, a Resolução 731/2023, responsável por regulamentar a realização de sutura simples por enfermeiros. De acordo com a normativa, está autorizado o procedimento em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas, com a aplicação de anestésico local injetável.

Anteriormente, segundo a Resolução Cofen 278/2003, a realização do procedimento era vedada aos enfermeiros. Em razão das evoluções da profissão nos últimos anos, foi aberto um processo administrativo no Cofen voltado ao debate da temática, que resultou na elaboração de uma consulta pública para que a categoria opinasse sobre a elaboração de uma normativa que regulamentasse a prática da sutura. No total, foram 1.135 manifestações, sendo 1.020 favoráveis à proposta.

De acordo com o conselheiro federal Gilney Guerra, responsável por coordenar o Grupo de Trabalho que elaborou o documento, a revisão da normativa foi realizada com prudência, após clamor de enfermeiros comprometidos com o cuidar. “A resolução chega em um momento de avanços da profissão e o Cofen precisa evoluir junto com a Enfermagem brasileira. Revogar a normativa anterior que vedava o procedimento é entender que a categoria precisa se desenvolver, pensando sempre no bem-estar da população e na promoção do acesso à saúde”, salienta.

Ainda de acordo com o conselheiro, a resolução está dentro dos limites das atribuições da profissão. “É importante destacar que estamos normatizando uma atividade que não extrapola a competência dos enfermeiros, pois não está contrária à Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. Dentro do nosso escopo, estamos regulamentando um procedimento que consideramos de extrema importância, tendo em vista as diversas realidades que a categoria vivencia de norte a sul do país”, acrescentou Gilney, que também reiterando que enfermeiros precisam estar qualificados para a execução da sutura.

Segundo o entendimento da resolução, as suturas simples são realizadas para a união da pele em feridas corto-contusas acidentais e superficiais e/ou para a estabilização externa de dispositivos sob a pele, com utilização de fio e agulha. Já os ferimentos superficiais são os corto-contusos abertos e limpos que atingem camadas da pele até a hipoderme.

Continua vedada a sutura de ferimentos profundos, como os que atingem músculos, nervos e tendões. A prescrição de anestésico local deve atender ao disposto nos termos do art. 11, inciso II, alínea “c” da Lei nº 7.498/1986, combinado com o art. 8º, inciso II, alínea “c”, do Decreto nº 94.406/1987.

Sob coordenação de Gilney Guerra, o Grupo de Trabalho que atuou na construção da minuta de resolução também foi composto pelos conselheiros federais Cláudio Silveira e Daniel Menezes, bem como pelo presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (Coren-AL), Renné Costa, e o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren-AM), Sandro Pinto.

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