PARTE 1
O imóvel foreiro é aquele que tem um dono de fato, mas o seu direito e uso são de outra pessoa, a qual passa a ter o domínio a partir do pagamento de taxas. Em geral esses imóveis pertencem a igreja católica ou instituições, que cedem para o uso mediante pagamento de taxa, funcionando como um aluguel que tem duração perpétua e sem possibilidade de retirada daquele que está usufruindo do bem.
A origem do imóvel foreiro data da colonização do Brasil, e essa modalidade foi criada com o objetivo de proteger o território brasileiro das invasões estrangeiras. Assim, a idéia principal era ocupar a maior quantidade possível de terras e desta forma proteger o espaço em cada região.
O aforamento era a prática de oferecer aos habitantes de nosso país espaços para ocupação e uso na época colonial, disponibilizando a estes o direito de posse, uso e gozo do imóvel, que à época foi denominado imóvel foreiro. Nesse sentido, a coroa portuguesa ainda seria a dona dos terrenos localizados na faixa de 33 metros a partir do local onde as marés cheias alcançavam nos litorais.
O foro é o nome dado à taxa que aquele que utiliza o terreno foreiro paga anualmente, que em geral refere-se ao percentual de 0,6% do valor do imóvel, taxa que varia de acordo com regiões onde este se encontra.
A diferença dos imóveis comuns para o foreiro, é que quando da venda o possuidor do terreno foreiro precisa pagar o laudêmio ao “verdadeiro proprietário”. O laudêmio por sua vez é uma espécie de taxa que deve ser paga por aquele que encontra-se utilizando o referido terreno, e decide vendê-lo a outra pessoa que nesse caso pagará em média 5% do valor da transação imobiliária, dando assim legalidade ao ato jurídico entre as partes.
Na próxima semana continuaremos esse assunto e ainda abordaremos as ações políticas, que tem como objetivo o fim do imóvel foreiro através de proposta de emenda à constituição de nosso país.
Bom final de Semana !!!!
0 comentários