IPTU na locação de imóveis: quem paga?

19/02/2022

O imposto Predial e Territorial Urbano, conhecido popularmente como IPTU, é imposto a ser pago anualmente referente a imóveis urbanos. Nos termos do art. 156, I, da nossa Constituição Cidadã, esse imposto incide sobre a propriedade de imóveis localizados dentro das áreas urbanas dos municípios, sendo, portanto, de competência dos municípios e do distrito federal a sua cobrança, conforme o Código Tributário Nacional do nosso país.

Quando se realiza um contrato de locação sempre surge a dúvida quanto ao responsável pelo pagamento do referido imposto. É comum em todo o país que esta obrigação seja transferida ao locatário, que pactua o contrato da locação, visto que é um procedimento totalmente legal segundo a legislação pátria.

O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, o que a princípio faz-se pensar que a obrigação seria do proprietário do imóvel, uma vez que este tem a propriedade daquele. Ocorre que a lei do inquilinato (Lei 8245/91) que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, destaca no seu artigo 22, VIII que as disposições contratuais é que vão pactuar quem terá a responsabilidade pelo referido pagamento. Assim, o locador poderá estabelecer no contrato que a obrigação será transferida para o locatário, sem que isso venha a ferir a legislação ou estar em desacordo com esta.

Importante destacar que existindo débito deste imposto, ocorre a impossibilidade de transação imobiliária do imóvel, visto que para tanto a prefeitura exige a certidão de nada consta (CND) do imóvel, o que não estará disponível em caso de inadimplência.

Por fim, é importante destacar para os que se encontram em débitos com o ente municipal, no que se refere ao imposto em tela, que anualmente é comum a realização de REFIS (Programa de Regularização Fiscal) pelas prefeituras, que tem como objetivo proporcionar descontos em juros e multas para que o contribuinte físico e jurídico possa quitar débitos pendentes em seu nome ou da empresa.

Até breve!!!!!

MAIS Notícias
Altemar Dutra foi desonesto com Evaldo Gouveia?
Altemar Dutra foi desonesto com Evaldo Gouveia?

Pois bem! Vamos terminar a história que começamos na nossa coluna passada, há 15 dias. Uma semana depois, Evaldo Gouveia foi à gravadora Odeon e disse ao diretor que eles iriam ter, se quisessem, o maior cantor do Brasil. “Traga-o aqui, Evaldo”, respondeu o Milton...

Para onde caminha o mercado imobiliário em Iguatu
Para onde caminha o mercado imobiliário em Iguatu

Parte II   Nessa semana continuamos no mesmo assunto da coluna anterior, desta vez trazendo uma análise de um segmento, que já foi um dos principais investimento na cidade de Iguatu, que eram as salas comerciais para médicos, dentistas, psicólogos, entre outros...

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *