IPTU progressivo

01/10/2022

O Imposto Predial e Territorial Urbano, cuja cobrança é de responsabilidade do ente público municipal (Prefeitura), tem base legal nos artigos 156 e 182 da nossa Constituição Federal, os quais autorizam a aplicação de alíquotas progressivas do referido imposto. A propriedade tem a função social e quando isso não ocorre, a sociedade é prejudicada quando as terras ou imóveis edificados, encontram-se sem utilidade não tendo desta forma a sua função que se espera.

O objetivo da medida é penalizar os proprietários que mantém imóveis fechados, ou terrenos que por sua situação de não uso, acaba por dificultar o desenvolvimento urbano, não oportunizando o adequado destino à propriedade, e assim não cumpre a função daquela conforme preceitua a Constituição.

Na nossa cidade de Iguatu no Estado do Ceará, nós temos diversos exemplos de imóveis que, no momento, não estão cumprindo a sua função social como determina a lei. Nessa seara podemos encontrar terrenos (muitos sem muros e servindo de depósito de lixo), terrenos murados sem uso, casas fechadas, entre outros. Em algumas cidades do Brasil  o poder legislativo tem criado leis municipais, conforme determina a carta magna, para aplicar alíquotas progressivas para esses tipos de imóveis, que acabam por pressionar  os seus proprietários a adotarem procedimentos, no sentido de darem aos mesmo a sua função esperada pela sociedade, e desta forma contribuir para o desenvolvimento urbano da cidade, com a possibilidade de edificação de casas, prédios comerciais e demais edificações, mudando a situação que se encontra aquele imóvel, gerando emprego e renda, criando oportunidade de moradias e desenvolvimento social da região.

O IPTU progressivo é uma ferramenta bastante utilizada nas cidades que têm compromisso com os ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável), que fazem parte da agenda 2030 da ONU (Organização das Nações Unidas), que é um plano global para atingirmos em 2030 um mundo melhor para todos os povos e nações,  em especial o ODS 11 (cidades e comunidades sustentável), que visa o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, aos serviços básicos e a urbanização de favelas, possibilitando sustentabilidade, desenvolvimento social, econômico e maior qualidade de vida aos moradores das cidades.

Até breve!

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