Justiça ajuíza município por contratos temporários e não cumprimento de prazos para concurso público

16/03/2020

A justiça, através da 1ª Vara de Iguatu, proferiu determinação liminar com base na ação civil pública por ato de improbidade administrativa encabeçada pelo Ministério Público (MP). Ao prefeito local Ednaldo Lavor (PSD) foi atribuído, conforme a decisão, o descumprimento no contrato de servidores temporários e não cumprimento de prazos para realização do concurso público.  O despacho ocorreu na quinta-feira, 12, e só foi tornada pública para imprensa nesta segunda-feira, 16.

A decisão estabelece prazo de 30 dias, para adoção de medidas necessárias para reduzir o número dos contratos temporários, autorizando-o a manter o quantitativo máximo de 661, fundamentados no interesse público. E que ainda se abstenha de realizar novas contratações temporárias diretamente ou por intermédio de seus secretários.

Outro ponto assinado pelo juiz Eduardo Andre Dantas Silva é que o município cumpra o calendário firmado em relação ao concurso, com homologação em no máximo 10 dias após a data prevista para o resultado final classificatório.

2019

No mês de julho do ano passado o gestor também foi impetrado por uma a decisão onde determinava que o gestor adotasse cinco medidas, que visava redução – inicialmente – e uma eliminação – posteriormente – da ocupação por servidores temporários dos cargos destinados ao exercício de funções.

Município

A reportagem procurou a administração municipal que através da assessoria de comunicação adiantou ainda não ser notificada oficialmente sobre a liminar e que tão logo tomem conhecimento dos autos lançaram nota e providencias.

Veja a decisão publicada

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