Justiça concede retorno das aulas presenciais do ensino médio no Ceará; sindicato Apeoc pretende recorrer

22/05/2021

A Justiça do Ceará concedeu tutela para o retorno das aulas presenciais do Ensino Médio no estado, nesta quinta-feira, dia 20 de maio. A decisão foi proferida pela juíza Cleiriane Lima Frota, 3ª Vara da Fazenda Pública, e atendeu à Ação Popular.

A decisão estabelece que Governo do Estado deve, em até cinco dias, apresentar um planejamento de retomada das aulas presenciais, adotando medidas de prevenção contra a Covid-19, para os alunos do Ensino Médio no Estado e o retorno deve ocorrer em até 15 dias. Há uma resistência por parte dos professores da rede estadual devido ao medo de contaminação com o coronavírus.

O Sindicato dos Professores e Servidores da Educação do Ceará (Apeoc) reagiu à decisão da Justiça. A diretoria da entidade promoveu um ato político em frente ao Fórum Clóvis Bevilaqua, em Fortaleza, na tarde da quinta-feira. A Apeoc vai buscar a Justiça para reverter a liminar expedida pela juíza Cleiriane Lima Frota. Os professores avaliam que o retorno às salas de aula só deve acontecer quando a categoria for vacinada contra a Covid-19.

As aulas presenciais em escolas e universidades publicas e privadas foram suspensa no Ceará em 19 de fevereiro. A retomada tem acontecido de modo gradual. Os alunos do Ensino Médio não estavam autorizados a voltarem às aulas presenciais. O Governo do Estado ainda vai analisar como proceder diante da decisão liminar da Justiça.

Multa prevista

Caso a decisão de retorno às aulas presenciais seja descumprida, a multa estabelecida é de R$ 100 mil por dia. O retorno deve ser facultativo, em modelo híbrido, e seguir todos os protocolos de segurança.

De acordo com a fundadora do grupo de mães “Escolas Abertas Ceará”, Fernanda Araújo, o principal argumento a favor do retorno das aulas é o funcionamento de outras atividades com maior risco de contaminação.

Segundo o presidente do Sindicato Apeoc, Anízio Melo, “o momento da pandemia nos mostrou que o Governo Federal não se preparou, não garantiu vacinas, não se articulou para garantir insumos. A decisão da juíza é intempestiva porque não dialoga com o processo democrático de um retorno quando for possível”.

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