Justiça confirma indenização para vítima de acidente com rede elétrica

07/12/2019

Honório Barbosa

Já virou lugar comum a afirmação de que o judiciário é lento no Brasil. Há exemplos abundantes. Um dos mais recentes tem origem em Iguatu. O funcionário público municipal Pedro Guedes Sobrinho ganhou na Justiça o direito de receber indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 47.637,00 da Enel Distribuição de Energia do Ceará. O acidente que deu origem à ação judicial ocorreu em setembro de 2009.

Por volta das 13h, após deixar a esposa no trabalho, Pedro Guedes foi vítima de acidente com fio de rede elétrica que resultou em traumatismo craniano grave e consequentes sequelas motoras. Ele seguia de motocicleta para casa para ir almoçar quando foi surpreendido por fios da rede elétrica em manutenção. Caiu da moto e sofreu traumatismo craniano grave. Não havia sinalização adequada e a vítima se enrolou em fios soltos na pista.

O processo se arrastou por quase dez anos na Comarca de Iguatu e demorou cinco anos para ocorrer a primeira audiência. Somente após a digitalização do processo judicial em seis meses o Tribunal de Justiça do Ceará julgou o caso em segunda instância.

A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença de 1º Grau, durante sessão na quarta-feira da semana passada (27/11).

Segundo a vítima, a via pública não estava sinalizada e não existia placa de advertência alertando os transeuntes sobre os trabalhos de manutenção.  Pedro Guedes conseguiu posteriormente aposentadoria por invalidez. “Fiquei 22 dias em hospital de Barbalha, na UTI, morre-não-morre”, contou. “Preciso desse dinheiro para cuidar da minha saúde e espero a sensibilização da empresa para que não recorra da decisão”.

Danos moral e material

Na contestação, a empresa defendeu culpa exclusiva da vítima, pois a via estava bloqueada para passagem de carros e motocicletas. O juiz da 2ª Vara Cível de Iguatu determinou o pagamento de R$ 46.850,00 de indenização por dano moral. Condenou ainda a empresa ao pagamento por danos materiais, no valor de R$ 787,70.

Para reformar a decisão, a empresa interpôs apelação no TJCE. Reiterou os argumentos da contestação e acrescentou que não restou comprovada a ocorrência de dano moral. Sustentou ainda que o valor fixado é absurdo, motivo pelo qual deve ser reduzido.

Ao julgar o recurso, a 2ª Câmara de Direito Privado indeferiu a apelação da Enel e manteve, na íntegra, a decisão de 1º Grau. Segundo o relator do processo, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, “É de se observar que existiu falha na segurança da prestação do serviço, deixando o apelado vulnerável ao risco de um fio solto no chão, dada a ausência procedimento de cautela para advertir os condutores da existência de manutenção na rede elétrica”.

Em relação ao dano moral, o magistrado explicou que no presente caso está comprovada a ocorrência de dor a justificar a fixação da indenização. “Havendo prova do dano, necessário se faz o seu ressarcimento, tendo em vista que a empresa de serviço público recorrente responde de forma objetiva”.

A Enel, por meio da assessoria de imprensa, disse que não foi notificada oficialmente da decisão do TJCE, por isso não poderia responder se iria recorrer da decisão.

Espera e angústia

Pedro Guedes lamentou a demora no julgamento e disse que desde o acidente sofre momentos de angústia na espera da indenização. “Fiquei com esquecimento, dificuldades, era uma pessoa sadia, ativa”, contou. “Preciso desse dinheiro para cuidar da minha saúde, e espero que o valor seja atualizado porque já se passaram dez anos. É muito sofrimento. Mais uma vez espero a sensibilidade da empresa, a compreensão da minta situação”.

Se a empresa recorrer, a decisão final na Justiça pode demorar por mais anos, por um período que os advogados não sabem estimar.

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