Justiça determina que Governo do Estado forneça alimento a presos

15/06/2019

Numa decisão liminar da justiça, o juiz da 3ª vara da comarca de Iguatu, Ronald Neves Pereira, determinou que o Governo do Estado forneça num prazo de cinco dias alimentação suficiente e adequada a todos os presos da Delegacia Regional de Iguatu. A decisão inclui também o fornecimento de água.

Em caso do descumprimento da decisão, a multa diária foi estipulada no valor de R$ 1 mil. A ação civil pública foi ajuizada pelo defensor público da comarca de Iguatu, Paulo Cézar do Carmo.

Na ação, a Defensoria Pública anexou aos autos documentos comprobatórios revelando que os presos estavam sem receber alimentação. De acordo com o delegado regional Marcos Sandro Nazaré, a delegacia não dispõe de alimentação para os detentos, por não ter estrutura adequada para tal. “Os detentos só se alimentam quando familiares levam as refeições. A situação chegou ao limite do descaso já que alguns presos só estavam conseguindo comer porque contaram com a solidariedade dos outros detentos que dividiram a alimentação”, disse.

Defensor Público da comarca de Iguatu, Paulo Cézar do Carmo ingressou na jutiça a com ação civil pública

No despacho atendendo à ação civil movida pela Defensoria Pública, o juiz Ronald Neves Pereira afirma tratar-se de uma situação única de gravidade, numa demonstração ‘clara e patente violação aos direitos dos presos’. De acordo com o manifesto do magistrado nos autos da medida, “Por mais repugnante e grave que tenha sido o crime cometido, o preso mantém seus direitos e deve ser respeitado como pessoa, podendo sofrer apenas as privações legalmente previstas. O não fornecimento de alimentação é situação que, mais de mera violação de direito, pode gerar graves problemas de saúde, inclusive podendo ocasionar morte”, afirmou. Ronald Neves foi ainda mais além ao afirmar que o quadro nos remete ao risco de “voltarmos a viver em tempos de barbárie”.

O defensor público Paulo Cézar do Carmo declarou que “o Estado, ao executar o penal junto ao detento, além de ser responsável pela custódia do preso, tem também o dever de garantir a este a dignidade da pessoa humana, que não deixa de existir, ou é suspensa, quando acontece a privação da liberdade”.

O delegado Marcos Sandro Nazaré informou que a decisão foi encaminhada para a Procuradoria Geral de Justiça do Estado, e que no momento é aguardado o manifesto do governo no atendimento ou não da medida. Até o fechamento da reportagem, o Governo ainda não havia se manifestado sobre o caso. A Secretaria de Administração Penitenciária foi notificada, mas também não se manifestou sobre a ação.

O delegado informou que os homens que dependem da alimentação são aqueles que estão detidos aguardando audiência de custódia.

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