A justiça, através da 1ª Vara de Iguatu, proferiu determinação liminar com base na ação civil pública por ato de improbidade administrativa encabeçada pelo Ministério Público (MP). Ao prefeito local Ednaldo Lavor (PDT) foi atribuído, conforme a decisão, o ato de contratar servidores temporários, sem concurso público. A decisão determina que o gestor adote cinco medidas, segundo o despacho, necessárias para uma redução – inicialmente – e uma eliminação – posteriormente – da ocupação por servidores temporários dos cargos destinados ao exercício de funções.
Conforme o Ministério Público, no ano de 2017, havia no município 656 servidores contratados temporariamente. Após a edição da lei municipal que autorizou as contratações temporárias, o número de contratados atingiu 926 pessoas em dezembro de 2018. Atualmente o número atinge 1.394 temporários, mais de 1% da população do município de Iguatu.
Assédio moral
Como motivo para embasar a decisão, foi anexado aos autos áudio transcrito contendo um discurso proferido pelo prefeito. De acordo com a tese do MP, o discurso explora a fragilidade dos ocupantes de cargos com vínculos precários para aumentar o seu capital político, exigindo fidelidade, empenho e trabalho dos servidores em favor de seu candidato nas eleições de 2018, do hoje deputado estadual Marcos Sobreira.
A decisão de 18 de julho é assinada pelo juiz de direito Eduardo André Dantas Silva que deferiu a indisponibilidade de bens do prefeito até o limite de R$ 240 mil.
Foi estimado ao poder executivo o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa pessoal de R$ 2 mil por dia de renitência para comprovar o quadro de servidores contratados temporariamente, reduzir drasticamente o número de contratos temporários existentes no município, demonstrar, fundamentadamente, que os contratos temporários mantidos tratam-se de contratações necessárias para atender excepcional interesse público, apresentar o quadro contendo os cargos e respectivos números de vagas a serem oferecidas em concurso público e inaugurar o processo licitatório para contratação da entidade responsável pela realização do certame.
SPUMI
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SPUMI), por meio do presidente Pablo Neves, comentou a liminar judicial e afirmou que o Ministério Público do Estado do Ceará havia notificado a entidade sindical no mês de fevereiro sobre a quantidade de vagas para um novo concurso público da Prefeitura Municipal de Iguatu. “A luta do SPUMI é para que um novo concurso público aconteça o mais rápido possível para atender as demandas do serviço público municipal, uma vez que esta é a maneira adequada para ingresso na administração pública conforme preceitua a Constituição Federal”, disse.
Resposta
A reportagem procurou a administração municipal que através da assessoria de comunicação adiantou ainda não ser notificada oficialmente sobre a liminar e que tão logo tomem conhecimento dos autos lançaram nota e providencias.
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