Justiça determina suspensão do Zona Azul

05/10/2019

A justiça determinou a suspensão da implantação do sistema de estacionamento rotativo, também conhecido como Zona Azul, em Iguatu. O serviço funciona na cidade há cinco anos. A decisão judicial foi assinada no dia 23 de setembro, porém foi tornada pública no início da semana passada.

A liminar é da juíza Isabela Mendonça Alexandre, da 3ª Vara da Comarca de Iguatu, e ainda cabe recurso. O pedido foi concedido em ação popular movida através do Ministério Público. A ação civil pública qualifica por ato de improbidade administrativa Aderilo Antunes Alcântara Filho, gestor na época em que foi implantado o programa, assim como os secretários de trânsito daquele período além do atual gestor Ednaldo de Lavor.

Quando surgiu o sistema, ganhou antipatia por parte da população, mas com o passar do tempo a organização do trânsito e dinamicidade passou a ter a aceitação popular. “Por um ado ajuda muito, pois antes não conseguíamos estacionar. Se tenho algo que possa reclamar é o tempo, acho o preço caro”, afirmou o autônomo Marcos Aurélio que foi pego de surpresa com a decisão. “Não sabia. Estou sabendo agora. Deixar de pagar agora será o benefício”, disse.

Há quem não concorde com o fim do Zona Azul. O comerciante Antônio Alves é um deles. Residente em Saboeiro, ele percebe vantagens positivas na relação custo benefício. “Acho ótimo chegar ao centro, estacionar próximo ao local onde tenho que cumprir minhas obrigações e partir. Tudo isso por R$ 2,00 e R$ 4,00. Barato demais”, afirmou.

SINART

Responsável por gerir o programa, a empresa SINART (Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico LTDA) celebrou contrato de concessão do serviço em 2014 para implantação, exploração e administração do sistema em áreas, vias e logradouros públicos, bem como a implantação e manutenção de equipamentos necessários e da prestação de serviços de sinalização horizontal e vertical. Para a reportagem a empresa afirmou através de nota também não ter sido protocolada judicialmente e que segue normalmente com o zoneamento rotacionado.

Hoje existem 423 vagas divididas em oito ruas no centro da cidade com 12 funcionários da SINART fazendo o acompanhamento. O Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) ressalta que somente o agente de trânsito tem a prerrogativa de aplicar a infração. “A empresa só emite o bilhete de cobrança. A notificação do agente de trânsito só acontece presencialmente e quando constatada o não pagamento do estacionamento como prevê a lei”, explicou Antônio Filho, secretário de Trânsito e Segurança.

Irregularidades

A justiça pontua seis irregularidades quando confronta os contratos por meio das leis e com o decreto acompanhadas de aditivos. A justiça entendeu como ilegal o percentual de 3% de repasse ao município do valor arrecadado pelo serviço quando a previsão legal era de 7 %; data do repasse do valor ao município no 20º dia último do mês quando o previsto era o 5º dia; duração do contrato de 30 anos – prorrogáveis por igual período – quando no máximo seria 20 anos; isenção dos repasses de 120 meses; tarifa para carros de R$ 2,00, contrariando a previsão inicial de R$ 1,50, e inexistência de cobrança para motos.

Município

O município através da Procuradoria adiantou ter sido comunicado da decisão. A fase, conforme o procurador Daniel Gouveia, será o de transcorrer com autos administrativos para notificar a empresa e iniciar o processo de suspensão do Zona Azul.  “Fomos intimidados. Há necessidade de notificar formalmente a SINART. A ideia é suspender o contrato e a municipalidade passa a encampar esse setor que envolve o trânsito local. A empresa pode recorrer. Temos essa noção”, declarou Daniel.

Improbidade

Além de decretar nulo o contrato assinado, a justiça determina a indisponibilidade dos bens e rendas de Aderilo no valor de R$ 1.259.899,56 e do atual Ednaldo de Lavor Couras, no valor de R$ 1.242.781,01.  O Jornal A Praça procurou o ex-prefeito Aderilo que através de sua assessoria afirmou que só vai se pronunciar quando judicializado.

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