Justiça proíbe eventos eleitorais com aglomeração

31/10/2020

A Justiça Eleitoral da 13ª Zona determinou que os candidatos e coligações do município de Iguatu não promovam eventos e atos de campanha que causem aglomerações, como carreatas, motocarreatas, passeatas, reuniões e comícios. A medida tem o objetivo de evitar o contágio do novo coronavírus. O despacho representou as coligações ‘Iguatu Feliz de Novo’ e ‘Iguatu é do Bem’ dos candidatos a majoritária Agenor Neto (MDB) e Ednaldo Lavor (PSD), respectivamente. A decisão citou os eventos promovidos por ambos que vão de encontro as normas sanitárias.

No último final de semana em Iguatu, a Polícia Militar registrou a aglomeração de mais de 2 mil pessoas e foi flagrado ainda o transporte coletivo (ônibus, topics, caminhões e até pau de arara) que faz o translado de pessoas aos locais dos eventos e sem registro de distanciamento mínimo de 1 metro entre os frequentadores.

Multa

A decisão prevê multa de R$ 100 mil por cada evento, em caso de descumprimento. Na decisão, o juiz Eleitoral Eduardo André argumenta que, diante do cenário de pandemia, é primordial que os candidatos e os partidos obedeçam às regras sanitárias adotadas no âmbito federal, estadual e municipal, que têm o objetivo de evitar a disseminação da Covid-19.

Os candidatos também estão proibidos de realizar comícios, passeatas, caminhadas e carreatas. Pode ocorrer apenas um evento na cidade por dia, em comum acordo entre os adversários; na falta de um acordo, os dias de evento de cada candidato serão decididos por sorteio.

Só estão permitidas ações desde que realizados sem aglomeração de pessoas/veículos e com prévio protocolo do evento na Justiça Eleitoral: a distribuição de material de campanha (a exemplo de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos); a utilização de bandeiras móveis nos logradouros públicos e visitas domiciliares (porta a porta).

Embasamento

A decisão foi embasada com dados científicos e estatísticos individualizados refletindo a situação específica do município. A superintendente da região de saúde do Cariri, Dra. Tereza Cristina Mota de Souza Alves, foi ouvida pelo juiz, e orientou a interrupção dos atos de campanha que possibilitem grandes aglomerações de pessoas, que impossibilite a manutenção do distanciamento social. Ela enfatizou que os dados epidemiológicos de Iguatu não acompanham a curva decrescente de casos registrados no Brasil e que há um risco de indesejado retrocesso nas fases do plano de retomada econômica no estado do Ceará.

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