Justiça proíbe permutas de terrenos públicos por privados

06/06/2020

O que antes era discutido no âmbito político partidário ganhou dimensões no cenário jurídico. Alvos de embates e instabilidade entre os grupos político locais, as controvérsias permutas entre o município e particular ganharam novo capítulo com a decisão da primeira vara da comarca de Iguatu publicada na última terça-feira, 02.

O juiz de Direito, Eduardo André Dantas Silva, determinou que o município, por meio do gestor Ednaldo Lavor, abstenha-se de realizar qualquer alienação, inclusive permuta, dos imóveis aprovados em sessão na Câmara Municipal de Iguatu (CMI) no início mês de maio.

Permutas

Uma das permutas envolvia quatro áreas verdes de loteamentos nos bairros Novo Altiplano (2.588,26m²), Cajueiro (2.384,00m²) Green Park (3.681,31m²), e Conviver (3.596,15m²) por área única no Distrito de Suassurana (43.500,00m²). A mensagem do executivo aprovada CMI previa a destinação da área para a construção da estação de tratamento de água e um projeto habitacional através do Programa Minha Casa Minha Vida Faixa I para pessoas carentes do distrito.

A outra permuta de patrimônio público municipal com o particular pretendia uma área de 1.957,65m² no bairro Vila Coqueiros ao Bairro Fomento, por área institucional no loteamento Premier em 3.223,64m².  O município alegou na época que a área seria destinada para ampliação da avenida de acesso que liga os bairros Vila Coqueiros e Fomento visando futuras obras de mobilidade urbana no local.

Respaldo

A decisão judicial se diz respaldada por não acompanhamento de avaliação prévia das áreas permutadas, e ausência de projeto arquitetônico ou de engenharia, e garantia dos recursos para obras anunciadas pelo município. A decisão pede ao município que comprove que os imóveis dos particulares, objetos da permuta, atendem as finalidades dos projetos em um prazo de 20 dias.

Município

O município manifestou, por meio da Procuradoria Geral, o desejo de recorrer da decisão. “Respeitamos a decisão. Mas a administração vê que ela pode ser atacada também através recurso próprio. A dialética do Direito dá ao município a oportunidade de recorrer. Nós não entendemos que haja mácula nos projetos lei. Essa intercessão será retratada conforme agravo de instrumento interposto. Nós não entramos ainda no mérito da demanda dessa decisão. É uma decisão que tratava simplesmente da suspensão ou não dos efeitos oriundos desse projeto de lei”, disse o procurador Daniel Gouveia.

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