Norberdson Fernandes
(Diretor Jurídico da CDL e professor da UNIVS)
Incontestavelmente existe um problema de saúde pública no mundo causado pela propagação do Coronavírus. As autoridades constituídas têm procurado incessantemente controlar a disseminação da doença a todo custo fazendo uso das mais variadas medidas, seja de cunho sanitário, legal, econômico etc. É de praxe que toda medida tomada por quem quer que seja e a qualquer tempo e condições requer uma boa dose de racionalidade, mesmo em tempos difíceis como agora enfrentamos. As ações governamentais em curso no Brasil para o combate à epidemia envolvem até mesmo o fechamento de possíveis locais que gerem aglomerações (lockdown). Neste contexto, lembro que toda medida tem seu ônus para a sociedade ou para uma parcela dela.
A decretação do fechamento de empresas segundo um juízo de essencialidade traz um enorme custo social já que tal medida vai além da área da Saúde, invadindo o espaço da Economia e do Direito. No que tange a área econômica, temos que a população passa a ter problemas com o seu próprio sustento, visto que poucos possuem reservas financeiras que suportem o logo tempo sem trabalho e/ou remuneração. No campo do Direito, as normas editadas pelo poder público interferem na economia causando perdas na produção de bens e serviços. Logo, tais mandamentos precisam ser estimados quanto aos seus resultados.
O choque causado por determinadas leis, decretos, portarias, etc., não pode aumentar possíveis danos envolvidos nas relações por elas tratadas. Os poderes públicos ao procederem com a “(…) edição ou alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários de serviços prestados (…)”, devem analisar seus impactos, conforme previsto na Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica). Isto quer dizer que os poderes devem ter muita cautela ao editarem tais medidas visto não se saber exatamente as suas consequências. Não podemos agir com extremismo. Toda medida que demanda uma ampla colaboração da sociedade requer a participação da mesma na sua formatação, repito, mesmo que estejamos em tempos difíceis ou frente a um dos maiores desafios deste século.
Diante da situação exposta, não temos que nos opor à atual medida do “lockdown”, apenas entendo que cabe aos gestores públicos a análise dos custos e benefícios da mesma, buscando discuti-la com a sociedade civil organizada (entidades classistas, clubes de serviços etc.) de forma a causar com a interferência os menores prejuízos à saúde e à economia.
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