LOTEAMENTOS URBANOS

27/09/2024

É preciso reavaliar as legislações e fiscalizações

 

O programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei 11977/2009, foi um divisor de águas no desenvolvimento urbano das cidades no nosso país. Para atender o combate ao déficit da casa própria e dar celeridade ao projeto do governo, os loteamentos urbanos foram ferramentas essenciais nesse processo.

Embora já estejamos há mais de duas décadas do lançamento do programa, inclusive com a sua reedição no início do governo atual, os loteamentos continuam sendo espaços territoriais responsáveis pela aceleração do desenvolvimento urbano.

Na cidade de Iguatu não é diferente dos demais centros urbanos, onde na atualidade encontram-se em implantação diversos loteamentos, alguns com quase a totalidade dos seus lotes já comercializados.

Infelizmente, as leis que norteiam o desenvolvimento urbano em Iguatu datam de mais de 20 anos como é o caso do Plano Diretor, Código de Obras e Posturas, Lei do Parcelamento do Solo e Lei do Uso do Solo, as quais nesse período passaram por mínimas atualizações. Em um ambiente onde os aspectos sociais, ambientais e econômicos possuem grande movimentação, continuamos sendo regrados por dispositivos que literalmente caducam, não acompanhando as mudanças das pessoas, seus hábitos, costumes, comércio, clima, entre tantos outros aspectos que tomariam espaços de toda essa coluna.

Além de uma legislação capenga e desprovida da devida atualização, soma-se a ausência de uma fiscalização mais rigorosa desses espaços, que contribuem para o não cumprimento da já desatualizada legislação vigente. Essa situação é muito fácil de ser percebida quando transitamos em bairros originados de loteamentos, como é o caso da rua principal do Altiplano II na qual embora possua 20 metros de largura, em alguns trechos só é possível a passagem de um único veículo, em razão dos entulhos e materiais de construção que são colocados nas frentes das construções, até que a obra seja devidamente finalizada.  Enquanto isso os esgotos “a céu aberto” bem comum na nossa cidade, ficam represados formando poços de lama atraindo mosquitos, mau cheiro e danificando a pavimentação do logradouro, que mais tarde será recuperado com dinheiro público por falta de fiscalização operante.

Por outro lado, ao transitar pelos loteamentos em implantação não se percebe uma árvore plantada, um projeto de arborização ou cuidado com as áreas escolhidas como espaços verdes, que por sinal devem servir para preservar espécies que habitavam aquele espaço antes da obra. Outrossim, nos vem algumas indagações: Como as áreas verdes e institucionais são escolhidas? Quais critérios são levados em consideração na escolha? O ente público escolhe ou já recebe o projeto com a área escolhida? Existe uma análise/projeto feita por profissional da área ambiental para escolha das áreas verdes?

É necessário deixar claro que os órgãos responsáveis pela análise da implantação do loteamento, possuem conforme a Lei do Parcelamento do Solo (lei federal 6766/1979) o direito e o dever de escolher os espaços onde as essas áreas ficarão situadas.

Por fim, em uma cidade com temperatura elevadíssima, diversas lagoas, uma fauna e flora diversificada e abundante, precisa-se urgentemente atualizar as legislações municipais e fortalecer as fiscalizações, para que possamos adequar esses espaços territoriais, evitando desta forma um futuro que em breve pode nos trazer consequências ruins nas áreas sociais, econômicas e ambientais.

 

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