MP pede a destituição de dois conselheiros tutelares de Iguatu

21/03/2020

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela promotora Helga Barreto, em 17 de dezembro de 2019, só agora foi divulgada. No documento, a representante do Ministério Público pede a destituição dos dois conselheiros dos cargos por abuso do poder econômico, político e religioso, praticado no ato da eleição realizada em 07 de outubro de 2019 e durante a campanha eleitoral

O Ministério Público Estadual, através da Promotoria Pública de Iguatu, ingressou com Ação Civil Pública contra dois conselheiros tutelares, Cristiano Martins de Oliveira e David William Nogueira da Silva, ‘DD Silva’. Na ação protocolada em 17 de dezembro de 2019, a representante do MP, Helga Barreto Tavares, pede em caráter liminar o afastamento dos dois conselheiros dos cargos, sob a acusação de que ambos praticaram “Abuso de poder econômico, político e religioso durante o processo eleitoral ferindo a legislação vigente, mesmo ambos tendo sido orientados pela justiça que tais atos seriam lesivos ao bom andamento do pleito”. A ação foi protocolada na 3ª Vara da Infância e Juventude de Iguatu.

Segundo a denúncia, os atos de ‘abuso do poder econômico, político e religioso’ foram praticados pelos acusados, durante o período da campanha e no dia da votação, para a escolha dos conselheiros tutelares. No Procedimento Administrativo instaurado pelo MP para acompanhar o processo eleitoral, Helga Barreto classifica como de natureza ‘graves’ as condutas de Cristiano Martins de Oliveira e David William Nogueira da Silva, “DD Silva”, para obterem sucesso na campanha.

No dia 05 de julho de 2019, quando as referidas candidaturas ainda nem tinham sido deferidas pela justiça eleitoral, Cristiano teria promovido sua candidatura numa página de relacionamentos na internet, em rede social, além de ter feitos doações a pessoas carentes como candidato a conselheiro. O outro acusado, David William ‘DD Silva’, no dia 26/07/2019, antes de sair o resultado final da lista das candidaturas deferidas, publicou em sua página pessoal da rede social Facebook imagens promovendo sua candidatura.

De acordo com a Ação Civil Pública, com base nos relatos de testemunhas e mediante provas apresentadas junto ao Ministério Público, Cristiano Martins de Oliveira “praticou o abuso do poder econômico caracterizado pelo uso de propagandas exageradas, com custo elevado, com divulgação em redes sociais e por meio de panfletagem, além de fazer uso de suas condições financeiras para “presentear” eleitores com doações se autopromovendo em suas redes para angariar votos”.

Já David William Nogueira da Silva, DD Silva, com apoio de um vereador, e em eventos religiosos, utilizou-se da influência política do vereador para a obtenção de votos, assim como da ajuda dos fiéis para se promover e conseguir elevada votação.

Segundo o argumento da promotora Helga Barreto, o que diferencia os requeridos dos demais candidatos não é a relação da captação dos votos e o resultado, já que esse método foi difundido entre grande parte dos candidatos, porém em relação a eles, na visão da promotora e mediante o que rege a legislação, o desvio alcançou uma amplitude, com acinte da ‘ostensividade’, que não pode ser tolerada.

Inelegibilidade

A promotora Helga Barreto pede que a ação seja julgada procedente, mesmo após a proclamação dos eleitos e que os votos atribuídos aos dois conselheiros eleitos sejam declarados nulos pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a devida ‘inelegibilidade’ dos implicados e de quantos tenham contribuído para a prática do ato lesivo ao pleito, ficando os mesmos inelegíveis para as eleições a se realizarem nos próximos 8 (oito) anos além da cassação do registro ou diploma de ambos. Helga Barreto citou a Lei Complementar, nº 135, de 2010, que diz: “O candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar”.

Ainda de acordo com as alegativas do Ministério Público, segundo as provas anexadas nos autos, pesam sobre os acusados denúncias de ‘compra de votos’, ‘boca de urna’, ‘transporte ilegal de eleitores’ e ‘poluição visual’, uma vez que ambos os acusados deixaram considerado volume de panfletos de suas candidaturas espalhados nas imediações de locais onde estavam funcionando secções de votação.

Defesa

A reportagem procurou os dois conselheiros para se pronunciarem sobre a ação. Cristiano Martins de Oliveira informou através de mensagem enviada via WhatsApp que por orientação de seu advogado irá aguardar receber a notificação, para só depois se pronunciar a respeito, já que ele não ainda tinha recebido nada oficialmente. Segundo Cristiano, seu advogado também não recebeu nenhum comunicado a respeito do processo, por esta razão seu manifesto só será mediante o recebimento da notificação.

David William Nogueira da Silva se manifestou em nota enviada pelo WhatsApp: “As alegações formuladas contra mim perante o Ministério Público Estadual, além de frágeis e destituídas de qualquer embasamento probatório consistente, não passam de uma tentativa sórdida de denegrir minha imagem e, consequentemente, fazer vagar o cargo que ocupo para que o mesmo seja destinado a atender interesses estritamente politiqueiros. Acredito que os fatos serão mais uma vez esclarecidos e todas as imputações afastadas na via judicial, do mesmo modo que o foram na esfera administrava”.

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