O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Iguatu recomendou, na quinta-feira, 12, que o município adote as providências necessárias para o cadastro dos jovens e adolescentes na plataforma Saúde Digital para recebimento da vacinação contra Covid-19. A recomendação foi expedida à administração municipal, secretarias da Educação, Saúde e da Assistência Social, além do Conselho Tutelar, e escolas estaduais.
O MPCE orienta que seja feita campanha para o cadastramento dos jovens adultos e dos adolescentes nas escolas estaduais e municipais, com realização de atividades em cada sala de aula, inclusive como dever de casa, para que todos os alunos se cadastrem.
Também foi recomendado que seja realizada busca ativa dos alunos, para garantir o cadastro e a vacinação, inclusive com treinamento de servidores e professores, para ajudar os alunos no cadastro, tirando dúvidas, além da disponibilização de estrutura em cada escola para cadastramento dos alunos, com realização também de campanhas institucionais.
Além de Iguatu, conforme o balanço do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOSAÚDE), até a última quinta-feira receberam recomendações Icó, Independência, Jati, Madalena, Penaforte, Porteiras, Santana do Acaraú e Sobral.
O MPCE também solicitou que sejam feitas, em cada município, campanhas pelas Secretarias de Ação Social, com participação, inclusive dos CREAS e dos CRAS, bem como dos Conselhos Tutelares, para o cadastramento de adolescentes vulneráveis, inclusive auxiliando e fazendo o cadastro dos adolescentes quando necessário, e posterior vacinação, com busca ativa sempre que necessário. Além de campanha nas Unidades Básicas de Saúde (com participação dos agentes comunitários de saúde) para cadastramento e vacinação dos adolescentes e jovens adultos.
É sugerido ao município que realize campanha para cadastramento dos adolescentes institucionalizados nas Unidades e Centros de Acolhimento, bem como nos Centros Socioeducativos, onde houver, devendo ser feito o cadastramento deles sob a coordenação dos responsáveis pela unidade, sendo garantida a prioridade para os adolescentes institucionalizados, com deficiência e com comorbidade no cadastramento e na vacinação.
Os secretários comunicarão, no prazo de até dez dias, à Promotoria de Justiça com atuação em seus respectivos municípios, as providências adotadas para cumprimento das recomendações, informando inclusive o número de adolescentes cadastrados semanalmente.
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