MPCE recomenda adoção de providências para garantir proteção integral a crianças e adolescentes acolhidas em Iguatu

A 3ª Promotoria de Iguatu requer que a equipe técnica da unidade e o Creas do Município cumpram as ações propostas no Projeto Político Pedagógico (PPP)

03/12/2020

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, recomendou a adoção de uma série de providências ao Poder Público municipal visando a proteção integral de todas as crianças e adolescentes atualmente abrigadas na unidade de acolhimento da cidade. Na Recomendação, expedida no dia 26 de novembro, o MPCE pede à secretária de Assistência Social de Iguatu que, em até 30 dias, providencie a realização de capacitação permanente dos educadores sociais da unidade, seguindo os princípios da política de acolhimento institucional, de conduta profissional e de supervisão técnica sistemática, visando reduzir os casos de evasão e devoluções de crianças e adolescentes acolhidos.

A 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu também requer que a Secretaria de Assistência Social do Município, em até 30 dias, faça a devida inserção de adolescentes com poucas chances de serem adotados em programa de profissionalização adequado às suas necessidades e habilidades, com o objetivo de fortalecer a autonomia destes após a maioridade.

No mesmo período de tempo, o MPCE ainda recomendou à direção da unidade de acolhimento que realize estudos com o intuito de definir estratégias de atuação para os casos envolvendo evasões de adolescentes, bem como devoluções de crianças e adolescentes adotados. A promotora de Justiça Helga Tavares, autora da Recomendação, ainda pediu que a direção da unidade, em até 30 dias, concretize o programa de apadrinhamento da instituição, o qual conta com pouquíssimas adesões, devido ser insuficientemente divulgado.

Por fim, a 3ª Promotoria de Iguatu requer que a equipe técnica da unidade e o Centro de Referência de Assistência Social (Creas) do Município cumpram as ações propostas no Projeto Político Pedagógico (PPP), reavaliando-o e aprimorando-o diariamente. Já o Conselho Tutelar da cidade deve encaminhar relatório à unidade de acolhimento em que constem informações sobre identificação da criança/adolescente e seus familiares, bem como endereço e um resumo que justifique os fatores que levaram ao afastamento do convívio familiar. Tal documento, inclusive, subsidiará a equipe técnica na elaboração do Plano Individual de Acolhimento (PIA).

Os citados na Recomendação devem encaminhar, em até 15 dias a contar da data em que foram notificados, respostas às providências solicitadas pelo MPCE, podendo sofrerem com a adoção das medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento da Recomendação.

Acesse a Recomendação na íntegra

 

Com informações da ASCOM

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