O Ministério Público Eleitoral ajuizou ao meritíssimo juiz da 13ª zona eleitoral, da comarca de Iguatu, ‘Representação’ contra o prefeito Ednaldo Lavor, por ‘Conduta Vedada a Agentes Públicos’. Na representação o MP se baseia no artigo 73, inciso IV Lei nº 9.504/97, que rege sobre a conduta dos agentes públicos e o que é vedado a eles em ano eleitoral. O processo de nº 06202000001099-4 tramita na Promotoria Eleitoral.
Indagada se houve algum pedido de investigação de algum partido político, se foi algum cidadão comum, ou iniciativa do próprio MP através da promotoria, a promotora Helga Barreto Tavares ressaltou que “foi uma investigação em mídias sociais promovida pelo próprio Ministério Público, sendo que o processo encontra-se aguardando análise da liminar, após manifestação da parte contrária em 05 dias. Importante relatar que a investigação foi originada pela própria Promotoria Eleitoral, não ocorrendo nenhuma denúncia de político”.
De acordo com a ‘Representação’, a conduta praticada pelo prefeito Ednaldo Lavor, que é pré-candidato à reeleição, fere os artigos de 73 a 77 da Lei 504/97. Ainda de acordo com a ação do MP Eleitoral, houve constatação do desvio de finalidade na publicidade institucional do município de Iguatu (nas redes sociais Facebook, Instagram e site oficial) em favor do gestor Ednaldo Lavor, que é prefeito municipal e pré-candidato à reeleição, como apontam os meios de comunicação local.
Uso da máquina pública
A investigação do MP aponta que o gestor iguatuense teria usado no período 01/01/2020 a 31/05/2020, sites oficiais do município e páginas de relacionamento da Prefeitura, na internet para uso pessoal e promoção de sua imagem. O período mencionado diz respeito ao acompanhamento pelo Ministério Público Eleitoral, das publicações envolvendo a imagem do gestor sendo associada aos atos administrativos. “Não se trata, é bom deixar claro, de ocorrências isoladas e despretensiosas: estamos diante de um claro uso da máquina pública em prol do projeto político do prefeito Ednaldo Lavor que é se reeleger como prefeito de Iguatu, que, para isso, investe pesado na divulgação de sua imagem”, diz o documento do MPE.
Dentro da legalidade
A reportagem procurou a assessoria jurídica do prefeito para se posicionar sobre os fatos. O advogado de defesa do gestor, Dr. José Cláudio Benevides Vieira Júnior, ressaltou que “A representação do Ministério Público atribuiu ao prefeito Ednaldo Lavor a prática de desvio de finalidade de propaganda institucional! A conduta atribuída ao gestor não possui amparo na realidade! O prefeito, na qualidade de gestor municipal, se utilizou de maneira moderada das redes sociais para prestar contas à sociedade do mandato que lhe foi concedido! E com o início da pandemia, como todos os outros gestores, teve que informar à população as ações da prefeitura para combate ao Covid-19, bem como atualizar sobre os números de curados, mortos e internados! Ressalto, tudo dentro da legalidade”, finalizou.
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