Todos nós conhecemos alguém ou já ouvimos falar de pessoas, que compraram um imóvel e tiveram a desagradável surpresa daquele imóvel sofrer uma execução por dívida do proprietário anterior. Em razão dessa situação tão corriqueira em nosso país, foi aprovada nova lei que altera a legislação atual, dando mais segurança jurídica ao comprador.
A lei 14825/2024 traz uma mudança na lei 13097/2015 no seu artigo 54, que resolve esse que sempre foi um grande problema para compradores de imóveis em nosso país.
Na prática o comprador sempre tinha medo de realizar uma aquisição de imóvel, porque muitas vezes ocorria que o vendedor possuía um processo de execução de alguma dívida na justiça, e aquele imóvel que o mesmo estava vendendo era citado no processo para que servisse de pagamento para a referida dívida. Ocorre que o imóvel era vendido e tempos depois o mesmo era penhorado pela justiça, garantido à dívida existente naquele processo mesmo sem existir uma averbação do referido processo em curso na justiça seja ela estadual ou federal.
Com a mudança implementada pela lei 14825/2024 que fora recém criada, essa hipótese somente ocorrerá se já existir na matrícula do imóvel, o devido registro dessa situação judicial em tramitação.
Nesse sentido e para evitar problemas na aquisição do imóvel pelo comprador, é indispensável que aquele ao desejar realizar a compra possa solicitar no cartório, a certidão atualizada de ônus e ações daquele imóvel, sendo que não havendo nenhuma averbação existente o mesmo poderá ser adquirido sem nenhuma preocupação com situações desagradáveis no futuro pelo comprador.
Bom fim de semana!!!
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