O novo decreto publicado, flexibilizou a abertura do comércio e demais atividades, mediante restrições, em meio ao contexto de enfrentamento ao Coronavírus. Entre as mudanças, está a permissão de reabertura de bares, lanchonetes e restaurantes para atendimento no local, algo que até então estava proibido, fazendo com que esses estabelecimentos operassem apenas por meio de delivery e retirada no balcão.
A mudança passou a vigorar nesta segunda-feira, 10, e vale também para refeitórios das empresas, que agora podem atender os trabalhadores, desde que, obrigatoriamente, preencham a declaração de ciência e responsabilidade e mantenham em local visível e de fácil acesso. A declaração foi disponibilizada em anexo ao decreto.
A restrição ao setor fica por conta do percentual de funcionamento de cada estabelecimento de 40% e no horário compreendido entre 9h às 16h. Fora desse horário o atendimento de entrega a domicílio permanece inalterado.
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