O Carnaval e as armadilhas na locação de imóveis por temporada

11/02/2023

O período carnavalesco é sempre um momento de muita alegria, em especial para os foliões que aguardam o ano inteiro para esse momento de diversão. Para o setor imobiliário é uma ocasião onde os imóveis, em especial os litorâneos, são bastante procurados para a locação por temporada, notadamente os imóveis casas residenciais que possuem espaço para muitas pessoas.

Nos últimos anos têm se verificado inúmeros golpes nesse período, sendo a internet um veículo que tem proporcionado esse tipo de ilícito, onde os locatários não tem se preocupado em tomar medidas importantes e necessárias, para evitar que sejam enganados por pessoas que se passam por proprietários de imóveis que não são seus, ou oferecendo imóveis inexistentes na localidade pretendida pelo folião.

Na coluna de hoje trazemos informações e procedimentos que certamente irão diminuir as chances de que o locatário possa ser enganado em uma locação por temporada no próximo período carnavalesco.

Ao decidir por alugar um imóvel em um determinado local, o ideal é que toda e qualquer locação seja realizada por intermédio de um corretor de imóveis, devidamente regularizado junto ao CRECI (existente em todas os estados do país), que deverá informar o seu número de cadastro, endereço comercial ou no caso de um corretor pessoa física, o endereço domiciliar e fotos do imóvel. É importante que a locação seja precedida de um contrato formalizado, onde aquele deverá constar os dados pessoais, profissionais, endereçamento, contato telefônico, e-mail e se possível telefone fixo. Após isso, é importante conferir através das ferramentas digitais a localização do endereço do profissional fornecido, a localização do imóvel e a necessária comparação do que se apresenta e do que existe na realidade, visto que muitas vezes as fotos são trabalhadas para “maquiar” a realidade tanto do imóvel quanto da região de localização.

O locatário poderá ainda conferir através de contato com o CRECI do estado de localização do imóvel (todos os CRECI possuem endereço na internet), e solicitar informações sobre a existência do corretor conforme documentação enviada ou constante no contrato.

Uma outra alternativa de locação de imóvel por temporada, e que tem se tornado bem mais seguro é através da plataforma AIRBNB (https://www.airbnb.com.br), onde o cliente se cadastra e faz a locação direto com o locador/proprietário. A referida plataforma possibilita mostrar o imóvel na localização pretendida através de busca, o período que se encontra disponível para locação, além de que as partes podem se comunicar através de chat, sendo atualmente o sistema de locação mais utilizado no mundo. Para se cadastrar como cliente é necessário o fornecimento de várias informações, que possibilitam dar segurança no procedimento locatício por temporada, uma vez que a plataforma é monitorada pelos seus criadores e administradores.

Por fim, sempre que possível é bom evitar o contato direto com a pessoa que se apresenta como proprietário, salvo se já for pessoa indicado por amigos que já foram ao imóvel e trataram com aquela. O mais seguro é sempre fazer negócios com corretor seja ele físico ou pessoa jurídica, desde que devidamente identificado e comprovado a sua condição profissional.

Adotadas todas essas providências certamente um possível golpe tem as chances diminuídas, restando ao locatário e seus acompanhantes aproveitar a folia e se divertir.

Bom Carnaval a todos!

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