É muito comum em ações judiciais de execução de dívida com bancos, imóveis do cliente serem hipotecados a partir de uma avaliação realizada por instituição bancária, com o objetivo de receber o valor emprestado que se encontra em mora.
Na realidade nem sempre a avaliação realizada retrata o valor real de mercado, o que ocorre por vários motivos, os quais descrevo alguns a seguir:
- Um dos motivos que isso pode ocorrer é pelo fato do avaliador contratado, não conhecer a realidade do mercado onde o imóvel encontra-se, o que neste caso acaba por aquele profissional não avaliar o bem como deveria de fato ocorrer, encontrando as amostras necessárias para o procedimento;
- Outro motivo é o fato do próprio proprietário não conhecer como funciona uma avaliação de imóvel, o que muitas vezes por ser ele a pessoa que irá mostrar o imóvel, não saber como de fato demonstrar as benfeitorias existentes (no caso de terreno rural) ou o comportamento do imóvel seja ele comercial ou residencial;
- Além disso, é essencial que nesse tipo de processo de avaliação por instituição bancária, que o executado/requerido contrate profissional para acompanhar a avaliação e até realizar através do seu procurador jurídico, a devida e necessária contestação do laudo apresentado pelo banco ao juiz do processo;
- Por fim, mesmo diante de um imóvel já avaliado pelo banco sem a presença de um avaliador assistente do requerido (o devedor), este ainda dependendo do momento processual poderá contratar um avaliador devidamente cadastrado no CRECI e com CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores), órgão do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, para apresentar um laudo de contestação contra a avaliação apresentada, com o objetivo de demonstrar possíveis pontos não levados em consideração pelo avaliador do banco, além de questionar na referida contestação, os meios e metodologia empregada que possam não refletir a realidade de mercado do local do imóvel.
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