A avaliação de imóveis sejam eles urbanos ou rurais é uma análise técnica realizada para analisar o valor de um determinado bem, assim como possibilitar indicadores para a sua perfeita utilização econômica, a partir de dados coletados durante um processo que se inicia a partir de uma vistoria técnica. No que se refere ao imóvel urbano, diversos fatores são levados em consideração para a consecução do valor do bem como estado de conservação, localização, tamanho, tipo de edificação e padrão construtivo, materiais utilizados, projeto arquitetônico, vizinhança, desenvolvimento urbano no bairro de localização seja ele comercial ou residencial, além de outros fatores que possam interferir no seu preço de mercado, todos a partir da NORMA ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) de números 14653-1, 14653-2 e 14653-3, que normatizam a avaliação de imóveis urbanos e rurais.
No imóvel rural vários aspectos também são analisados como cobertura vegetal da área, fontes hídricas, potencial do solo, tipos de plantio possível, benfeitorias seja no aporte hídrico como poços, açudes, barragens, ou ainda no que se refere às edificações de depósitos, casas, armazéns, cercamento, entre outros pontos importantes que por ventura venham a impactar de forma positiva ou negativa no imóvel. Assim, o profissional avaliador/perito precisa identificar fatores no imóvel que exercem influência na tendência vigente no mercado em uma determinada região.
É muito comum em especial nas pequenas cidades existirem avaliadores informais, que são aquelas pessoas que por conhecimento de vários negócios realizados na região, possuem uma “base” de mercado para apontar valor sobre determinado imóvel. Embora essa prática algumas vezes funcionem pelo uso do principal método de avaliação que é o comparativo, a pessoa que não é devidamente habilitada não possui o conhecimento técnico e a expertise profissional, para indicar os motivos do imóvel possuir determinado valor, além de não ser capaz de construir um laudo técnico que possa constar em documentos, perícias judiciais e de assistência em processo judicial, contestação de avaliação da fazenda pública em caso de inventários, entre outros procedimentos que carecem de formalização técnica daquilo que se afirma.
É muito comum no mercado imobiliário ser aplicado pelo vendedor o “valor sentimental” no imóvel, procedimento totalmente descartado durante uma avaliação técnica pelo profissional, uma vez que esse “sentimento” não exerce nenhuma influência para o comprador, o que muitas vezes cria uma situação de discordância do vendedor quando do recebimento do laudo técnico, e por consequente do valor atribuído pelo profissional contratado. Embora seja uma situação normal que o vendedor acaba se envolvendo, é preciso deixar claro que o sentimento somente se traduz para ele e seus familiares, o que não alcança o pretenso comprador do imóvel. Assim, o avaliador levará em consideração apenas os pontos já descritos anteriormente e que são balizadores para o desenvolvimento do seu trabalho.
Na próxima edição continuaremos falando sobre a avaliação de imóveis e os aspectos urbanos nesse processo.
Bom fim de semana!
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