“Pedro e os outros apóstolos responderam: “É preciso obedecer antes a Deus do que aos homens”!” Atos 5:29
Adeus, trovador
A música popular brasileira está de luto. A morte do trovador iguatuense Evaldo Gouveia deixa nossa MPB órfã de um de seus mais talentosos compositores. O seresteiro atravessou décadas, viu a evolução do rádio para a televisão, para a internet, testemunhou sua obra ser imortalizada por grandes nomes da nossa música, intérpretes, de várias gerações, que se renderam ao seu rico cancioneiro romântico, sentimental demais. Era o único vivo da tríade iguatuense que enche de orgulho os conterrâneos, afinal quem nunca estufou o peito dizendo “Eu sou de Iguatu, terra de Humberto Teixeira, Eleazar de Carvalho e Evaldo Gouveia”. Vai-se o homem, mas fica a sua obra. A voz imortal de Evaldo será eternamente lembrada nos discos e meios digitais. Obrigado, poeta, por embalar os bailes, as festas; alegrar as reuniões de família, de amigos; traduzir em versos e canções os sentimentos, as emoções, as paixões, as ilusões e desilusões, com seu talento admirável e a suavidade de sua voz.
STF e o dissídio coletivo
O plenário do STF decidiu na noite da quinta-feira, 28, em sessão virtual, que a exigência de “mútuo acordo” para ajuizamento de dissídio coletivo é constitucional. Para o Supremo, a referida exigência que está prevista no art. 114, §2º, da Constituição Federal (CF), não impede o acesso ao Poder Judiciário, tratando-se apenas da condição da ação. Além disso, o STF entendeu que a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para ajuizamento de dissídio coletivo em caso de greve em atividades essenciais, disposta no art. 114, §3º, da CF, também é constitucional. Os dispositivos tiveram sua redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004.
Federação alerta para possibilidade de filas e contágio em agências da Caixa
A direção da Caixa Econômica Federal determinou a abertura de 2.213 agências neste sábado, 30, das 8h às 12h. Com a mobilização de aproximadamente 20 mil bancários, as agências funcionarão para atender aos beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 que quiserem sacar a segunda parcela do benefício. Com o pagamento do auxílio mantido centralizado no banco e considerando o atual cenário da covid-19 no país, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) alerta para a possibilidade de retorno de aglomerações e filas nas agências. Outra preocupação da Fenae é com a exposição da população e dos bancários e o consequente risco de contaminação ao coronavírus. Conforme observa o presidente da Fenae, além do trabalho em diferentes sábados, os empregados da Caixa também estão, há semanas, começando o atendimento à população duas horas mais cedo (às 8h), todos os dias.
Como sacar
De acordo com o calendário divulgado pela Caixa, estarão autorizados a fazer o saque do auxílio emergencial, neste sábado, 30, os trabalhadores informais, contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Microempreendedores Individuais (MEIs) nascidos em janeiro como também aqueles que receberam a primeira parcela do auxílio até o dia 30 de abril. Será possível, ainda, fazer transferência do benefício para contas da Caixa ou de outros bancos.
Para sacar valores do auxílio emergencial será preciso gerar o código de saque no aplicativo Caixa TEM e se dirigir a uma agência da Caixa ou a uma casa lotérica. Também é possível fazer transferência para outra conta.
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