“Peçam, e lhes será dado; busquem, e encontrarão; batam, e a porta lhes será aberta. Pois todo o que pede, recebe; o que busca, encontra; e àquele que bate, a porta será aberta”. Mateus 7:7-8
MP aprovada na Câmara flexibiliza calendário escolar
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 07, a medida provisória que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano por causa da pandemia do coronavírus. Os estabelecimentos de educação infantil ficam dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas. No caso das escolas de ensino fundamental e médio, fica mantida a obrigação de cumprir a mesma carga horária, mas não precisam seguir o número mínimo de 200 dias. O texto agora, convertido em projeto de lei, segue para o Senado.
CNE diz que escolas particulares podem voltar antes das públicas
Na última terça-feira, 07, o Conselho Nacional de Educação (CNE) votou um parecer sobre a retomada às aulas presenciais em que defende que a rede privada seja liberada para voltar antes da pública. Os argumentos são que ela teria mais estrutura para implementar os protocolos de segurança contra a transmissão do vírus e o risco de falência que muitas escolas vivem diante da perda de alunos e dos descontos nas mensalidades que tiveram de conceder no confinamento. A orientação do CNE não se sobrepõe à autonomia dos estados sobre a retomada, mas certamente dá argumento para disputas judiciais, e é isso o que pode ocorrer em São Paulo, onde o governo decidiu que a volta de públicas e particulares terá de ser simultânea.
Governo recria Conselho Nacional de Defesa do Consumidor
Um decreto publicado pelo Governo Federal recriou o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC). O órgão havia sido extinto em 1990. O objetivo do CNDC é orientar o ministro da Justiça e Segurança Pública em medidas relacionadas à Política Nacional de Defesa do Consumidor. As orientações também serão no sentido de adequar as normas brasileiras àquelas praticadas por organismos internacionais. A pasta recriada será formada por 15 integrantes, como representantes do Ministério da Economia, Agências Reguladoras, entidades estaduais de três diferentes regiões do Brasil, e um jurista da área de defesa do consumidor. A presidência fica a cargo do Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica é serviço essencial, define lei
Já está valendo a lei que amplia o atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica durante a pandemia do novo coronavírus. A Lei 14.022/2020 prevê que devem continuar funcionando durante a crise todos os órgãos que atendem mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e cidadãos com deficiência vítimas de violência doméstica ou familiar. Isso porque o atendimento às vítimas é considerado serviço essencial. O texto também define que as vítimas podem ser atendidas e registrar a ocorrência por meio da internet ou por telefone. Em casos graves como estupro, feminicídio, lesão corporal grave ou ameaças com arma de fogo, por exemplo, o poder público deve obrigatoriamente fornecer atendimento presencial.
Pela internet e pelo 180
A lei também prevê que medidas protetivas urgentes também podem ser solicitadas pela internet. Além disso, medidas protetivas que já estão em vigor serão automaticamente prorrogadas até o fim do período de calamidade pública. O Fórum Nacional de Segurança Pública registrou um aumento de 44% nas ocorrências de violência contra a mulher em São Paulo durante a pandemia. No Acre, o aumento foi de 600%. Já segundo a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, houve aumento de 14,1% nas denúncias feitas ao Ligue 180 nos primeiros quatro meses de 2020 em relação ao ano passado.
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