O parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) é favorável ao retorno de Ednaldo Lavor (PSD) e de Franklin Bezerra (PSDB), aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente. O despacho dado ao recurso ingressado pela defesa foi assinado pelo vice-procurador geral Paulo Gustavo Gonet Branco na noite da última segunda-feira, 13, opinando contra a pena de cassação imposta pelo TRE-CE.
Para o procurador, a pena imposta na sentença original deve ser reduzida em razão da falta de justificativa suficiente para uma sanção mais rigorosa, seguindo o princípio da proporcionalidade.
Os políticos ainda não voltam de imediato aos cargos. O recurso segue para o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que pode se posicionar de forma contrária ou não ao entendimento da Procuradoria. Existem também outros entendimentos na jurisdição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação à legitimidade das coligações e que discordam do parecer do vice-procurador-geral eleitoral.
Ainda não há datas da divulgação do voto da relatora e julgamento do recurso especial da análise do pleno da turma do TSE.
Em meio ao trâmite, Ronald Bezerra (Republicanos) continua prefeito interino de Iguatu.
Confiança
O gestor afastado Ednaldo Lavor (PSD) comentou a mais nova decisão para o A Praça e se mostrou confiante com o andamento do processo. “Desde o início estamos confiantes na possibilidade de retornarmos ao cargo de prefeito de Iguatu para concluir o mandato que nos foi confiado pela população. A PGE emitiu parecer de mérito, acolhendo o nosso pedido e se manifestando pela anulação da decisão do TRE do Ceará, opinando, desta forma, pelo nosso retorno ao cargo de prefeito de Iguatu. Aguardemos para os próximos dias a decisão final da eminente relatora, ministra Cármen Lúcia. Se Deus quiser e a Justiça, o nosso mandado será assegurado com as bênçãos divinas”, ressaltou Ednaldo.
Saiba mais
Desde novembro de 2022, prefeito e vice de Iguatu foram afastados sob acusação de abuso do poder pelo desvio de finalidade do uso da mídia institucional da Prefeitura, especificamente da página do site do Município, da página do Facebook e do Instagram. A prática ocorreu entre janeiro e maio de 2020. Desde então, a defesa tem tentado reverter a decisão no âmbito do TSE.
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