Polícia Civil recupera 50 celulares roubados só no primeiro semestre

20/07/2019

A Delegacia Regional de Polícia Civil enviou à imprensa relatório de prestação de contas com a sociedade do trabalho investigativo que resultado na apreensão e recuperação de 50 aparelhos de telefones celulares somente no primeiro semestre deste ano. A ação faz parte da ‘Operação Celullare’.

De acordo com a DP, o relatório é referente ao trabalho realizado no período de janeiro a junho, através da equipe de investigações, envolvendo inteligência policial, que contou com a colaboração das empresas de telefonia móvel, Vivo, Oi, Tim e Claro. De acordo com o delegado Wesley Alves Araújo, os aparelhos recuperados são todos do município de Iguatu e foram alvos de furto ou roubo. Ressalta-se que é através do IMEI, código de identificação do aparelho, uma espécie de identidade eletrônica, que a polícia consegue rastrear e chegar até o equipamento, mesmo que o telefone esteja desligado.

As investigações foram coordenadas pelo Departamento de Polícia do Interior-Sul da Polícia Civil (DPI/SUL), bem como pelo delegado regional, Marcos Sandro Nazaré de Lira, auxiliado pelo delegado Wesley Alves Araújo e pelas inspetoras Patrícia Régia e Elisângela Lima. Segundo a delegacia, os aparelhos recuperados são das seguintes marcas: 30 (trinta) aparelhos Samsung, 14 (catorze) aparelhos Motorola, 05 (cinco) aparelhos LG, 01 (um) aparelho Positivo.

Conforme o delegado Marcos Sandro, “as ações policiais no intuito de recuperar os aparelhos se iniciaram no mês de janeiro e irão se estender por todo o ano de 2019, a fim de recuperarmos o máximo de celulares possíveis. Todos os aparelhos já foram devidamente restituídos aos seus legítimos proprietários”, afirmou.

O delegado Marcos Sandro adverte que as pessoas, ao adquirirem este tipo de equipamento certifiquem-se sobre a origem do aparelho para evitar de estar comprando equipamento de origem duvidosa. Se confirmado que o equipamento é roubado ou furtado, a pessoa que estiver com o equipamento poderá responder pelo crime de ‘receptação’ (artigo 180) do Código Penal, com pena prevista de 01 a 04 anos de reclusão, e pagamento de multa.

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