Para quem circula pelas ruas de Iguatu, principalmente nas artérias que cruzam o centro comercial, é fácil perceber um hábito inusitado: cada vez mais pessoas preferindo caminhar pelo meio da rua a seguir pela calçada. Talvez parte desse público não saiba, mas a calçada é exclusividade do pedestre. Mesmo pertencendo ao imóvel onde está anexada, na legislação vigente, pertence ao passeio público. Está na Lei do Código e Posturas do Município. “Portanto, a calçada é um passeio destinado a uso público, que, embora pertença ao proprietário do imóvel, dele não pode fazer uso, individualmente, o qual compete conservá-lo (Lei Complementar Municipal nº. 55/2004, art. 105)”. Logo, o pedestre deveria, por razões de segurança, circular pela calçada e não pela pista de rolamentos, evitando qualquer situação de ocorrência, principalmente os atropelamentos.
A calçada faz parte da via urbana e é destinada exclusivamente à circulação de pedestres. As únicas exceções permitidas são: plantio de árvores (respeitando devidamente os espaços da via) e construção/edificação de sinalização (placas ou outros que orientem os transeuntes sobre direção, equipamentos e órgãos públicos e principalmente o trânsito.
O que já se tornou um hábito para os pedestres leva o prezado leitor para outro caminho: a divisão e a ocupação do espaço da rua reservada aos veículos, incluindo automóveis, motos, carros pesados e ciclistas, e agora com mais um usuário, o pedestre.
Também é previsto em Lei que a calçada, mesmo estando segregada ao passeio, deve ser assegurada para a livre circulação do pedestre.
A Lei Federal nº 10257/2001 (Estatuto das Cidades) estabelece a elaboração de ‘plano diretor’ individual em cada cidade, com suas devidas leis municipais, estabelecendo as especificidades do passeio, uso e ocupação do solo, em sintonia com as determinações do Artigo nº 182 parágrafo 1º da Constituição Federal, que estabelece que “o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”.
A própria Constituição Federal em seu artigo 23, inciso XII, prevê como competência comum entre estados, municípios e Distrito Federal, a implantação de políticas públicas para segurança no trânsito, com orientações gerais para acessibilidade da circulação de pedestres, incluindo regras sobre as calçadas e passeios públicos.
Os pedestres por si estão divididos quando o assunto é o hábito de escolher caminhar pela pista de rolamentos, ao invés da calçada. Ressalte-se que existem muitos obstáculos que cooperam para o pedestre fazer a troca: as calçadas obstruídas com material de construção, veículos estacionados e as mercadorias (extensão das lojas). Para cadeirantes e deficientes visuais, é impossível circular sem uma pessoa auxiliando, por causa do desnível das calçadas, porque cada morador (achando equivocadamente que é dono da calçada também) realiza suas obras e modificações, para atender suas conveniências sem medir as consequências que isso pode ocasionar.
Secretaria de Trânsito e Segurança
A reportagem procurou a Secretaria de Trânsito e Segurança para falar sobre o tema. Através de nota o secretário Antônio Filho respondeu:
“O desafio de um trânsito seguro depende de cada um, não só a Secretaria de Trânsito, os agentes ou o gestor que podem modificar esse cenário que temos hoje no mundo relacionado a trânsito o qual mata ainda muito. Precisamos aumentar nosso processo de educação incluindo essa temática em sala de aula, pois poderemos ter condutores e pedestres em um futuro promissor mais conscientes. O desafio das calçadas merece a atenção de todos nós, já realizamos várias ações de conscientização, educação de trânsito, inclusive com ações de agentes no centro da cidade aos sábados onde temos maior fluxo de veículos e consequentemente com a feira livre aumentam o número de pedestres nas calcadas e nas ruas, onde alguns pontos temos pessoas. Na realidade pais de famílias que tentam sobreviver vendendo algum atrativo à população e que sem alternativa invadem calçadas e vias. Esse cenário é importante ser observado, pois ao tirarmos um vendedor que tenta levar o sustento a sua família, corremos o risco de gerar outro problema ainda maior, que é a falta de oportunidades e dignidade de um trabalho e sustento familiar. Iremos juntamente com o desenvolvimento urbano procurar soluções para a diminuição do fluxo de vendedores em locais de obstruções em calçada sou ruas, porém é importante informar que esse trabalho requer compreensão no momento, pois muitos pais de família tiram desses pontos o seu sustento familiar”.
0 comentários