Prefeito de Iguatu é condenado por pintar prédios com cores da gestão e usar brasão não oficial

01/06/2024

O prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor (PSD), foi condenado pela Justiça do Ceará por autopromoção utilizando recursos públicos. A decisão, proferida no dia 9 de maio, resultou de uma ação movida pelo Ministério Público, que acusou o gestor municipal de pintar prédios públicos com as cores amarelo e laranja e de utilizar um brasão não oficial com o slogan “Prefeitura de um novo tempo” em propagandas e documentos oficiais.

O Ministério Público classificou as ações do gestor como atos de improbidade administrativa, alegando que ele utilizou a máquina pública para promoção pessoal. A sentença judicial, emitida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, destacou que as provas apresentadas demonstraram a intenção do prefeito de se promover politicamente, violando os princípios da administração pública, como a impessoalidade, moralidade e legalidade.

Consequências da condenação

A sentença judicial determinou várias penalidades para o prefeito, incluindo: Ressarcimento Integral do Prejuízo: os valores serão apurados durante o cumprimento da sentença; proibição de contratar com o Poder Público: Ednaldo de Lavor está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por seis meses; Multa Civil: o prefeito deverá pagar uma multa civil equivalente ao dano causado ao poder público; Custas Processuais: ele também será responsável pelo pagamento das custas processuais; Após o trânsito em julgado, a decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para a suspensão dos direitos políticos do réu.

Defesa do prefeito

A defesa de Ednaldo de Lavor emitiu uma nota reafirmando a confiança na justiça e esclarecendo os pontos: Ausência de Ato Ímprobo: a defesa argumenta que todas as ações do prefeito foram guiadas pela legalidade e moralidade administrativa, sem dolo ou má-fé; Tempestividade e Regularidade Processual: a defesa foi apresentada dentro dos prazos legais, respeitando os procedimentos judiciais; Nulidade Processual: a defesa alega vícios processuais, incluindo falta de intimação correta dos advogados, comprometendo o direito ao contraditório e à ampla defesa; Reenquadramento Legal Indevido: a sentença alterou a tipificação legal da acusação sem permitir que a defesa se pronunciasse sobre essa nova imputação; Erro Formal na Sentença: a defesa aponta erros formais na sentença, como a menção à suspensão dos direitos políticos sem condenação específica para tal pena; Inexistência de Dano ao Erário: a decisão judicial não quantificou o suposto dano ao erário, configurando uma contradição, segundo a defesa.

MAIS Notícias
Cemitérios prontos para receber visitantes nesse dia de Finados

Durante esta semana os trabalhos de limpeza dos cemitérios em Iguatu foram intensificados para receber os visitantes, hoje, sábado, 02, dia dedicado aos mortos, finados. Não diferente de anos anteriores, é esperada uma intensa movimentação, conforme a empresa que...

Artista André Santos se destaca pelos desenhos realistas
Artista André Santos se destaca pelos desenhos realistas

O gosto pela arte de desenhar vem desde a infância. Na adolescência passou a ser incentivado pelo pai. André Santos foi aprimorando os traços e passou a se dedicar à arte do desenho com traços bem realistas, feito apenas...

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *