O prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor (PSD), foi condenado pela Justiça do Ceará por autopromoção utilizando recursos públicos. A decisão, proferida no dia 9 de maio, resultou de uma ação movida pelo Ministério Público, que acusou o gestor municipal de pintar prédios públicos com as cores amarelo e laranja e de utilizar um brasão não oficial com o slogan “Prefeitura de um novo tempo” em propagandas e documentos oficiais.
O Ministério Público classificou as ações do gestor como atos de improbidade administrativa, alegando que ele utilizou a máquina pública para promoção pessoal. A sentença judicial, emitida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, destacou que as provas apresentadas demonstraram a intenção do prefeito de se promover politicamente, violando os princípios da administração pública, como a impessoalidade, moralidade e legalidade.
Consequências da condenação
A sentença judicial determinou várias penalidades para o prefeito, incluindo: Ressarcimento Integral do Prejuízo: os valores serão apurados durante o cumprimento da sentença; proibição de contratar com o Poder Público: Ednaldo de Lavor está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por seis meses; Multa Civil: o prefeito deverá pagar uma multa civil equivalente ao dano causado ao poder público; Custas Processuais: ele também será responsável pelo pagamento das custas processuais; Após o trânsito em julgado, a decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para a suspensão dos direitos políticos do réu.
Defesa do prefeito
A defesa de Ednaldo de Lavor emitiu uma nota reafirmando a confiança na justiça e esclarecendo os pontos: Ausência de Ato Ímprobo: a defesa argumenta que todas as ações do prefeito foram guiadas pela legalidade e moralidade administrativa, sem dolo ou má-fé; Tempestividade e Regularidade Processual: a defesa foi apresentada dentro dos prazos legais, respeitando os procedimentos judiciais; Nulidade Processual: a defesa alega vícios processuais, incluindo falta de intimação correta dos advogados, comprometendo o direito ao contraditório e à ampla defesa; Reenquadramento Legal Indevido: a sentença alterou a tipificação legal da acusação sem permitir que a defesa se pronunciasse sobre essa nova imputação; Erro Formal na Sentença: a defesa aponta erros formais na sentença, como a menção à suspensão dos direitos políticos sem condenação específica para tal pena; Inexistência de Dano ao Erário: a decisão judicial não quantificou o suposto dano ao erário, configurando uma contradição, segundo a defesa.
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