Tramita na Câmara Municipal de Iguatu (CMI) o projeto de lei que proíbe a utilização de fogos de artifício e explosivos na cidade que causem qualquer barulho. Pelo projeto, de autoria dos vereadores Marconi Filho (PDT) e Rafael Gadelha (PSD), somente permanecem liberados para uso pessoal ou em eventos públicos e privados fogos sem estampidos, silenciosos.
Os fogos são comuns em festas de Réveillon, eventos particulares e jogos em estádio. Segundo o texto enviado, o projeto sendo aplicado evitaria sofrimento e estresse desnecessário a animais.
Além disso, os parlamentares acreditam que o benefício se estende a idosos, recém-nascidos, crianças, autistas e pessoas com sensibilidade auditiva. “Visamos caso aprovado o projeto proteger e dar mais qualidade de vida aos animais, recém-nascidos, idosos e autistas. Estamos abertos ao debate e a novas ideias que venham melhorar o projeto. Esperamos que os vereadores e o prefeito Ednaldo, que na campanha não usou fogos de artifício com barulho já com essa ideia, tenham sensibilidade para aprovarmos e darmos eficácia à lei através dos mecanismos legais”, justificou Rafael Gadelha.
O projeto foi lido em plenário e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e retoma para votação em duas deliberações. A pauta foi inspirada numa tendência nacional e mundial onde busca promover uma melhor qualidade de vida à fauna e flora, baseados em leis federais e estaduais de proteção. “A ideia é eliminar esse tipo de fogos com alto estampidos, que é aquele som mais forte, um som explosivo e seco de um trovão ou tiro. Fica permitido o uso dos fogos pirotécnicos silenciosos, que são aqueles coloridos no céu, os traques, a chuvinha e tudo aquilo que embeleza e anima nossas festas e cultura popular”, ressaltou Marconi.
O projeto dá um prazo de 90 dias para regulamentação após sancionado, assim não prejudicando trabalhadores desse setor que já investiram para os festejos juninos.
Penalidades
O projeto de lei detalha que a desobediência à norma é passível de multa de 38 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) para pessoas físicas e 190 UFIRs para pessoas jurídicas. Em 2021, segundo a Secretaria da Fazenda do Ceará, o valor da UFIR está fixado em R$ 4,68333. Dessa forma, a multa giraria em torno de R$ 180 para pessoas físicas e R$ 890 para pessoas jurídicas.
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