REURB – Entenda o processo que pode regularizar imóveis em todo o Brasil

19/08/2023

Parte III – Final

 

Nessa semana trazemos a última parte do assunto voltado ao REURB, do qual já tivemos duas colunas anteriores onde abordamos sobre diversas situações, as quais foram amplamente esclarecidas.

Nessa semana trataremos das orientações do Tribunal de Justiça do Ceará às serventias extrajudiciais, registradores, informações sobre isenções de custas, e ainda a necessidade de participar de discussões sobre o assunto com representações públicas, entidades e sociedade em geral.

No que se refere às serventias extrajudiciais e órgãos responsáveis pela regularização, sejam eles municipal ou estadual, o tribunal orienta que estes possam emitir os títulos de regularização em nome da mulher, ou fazendo constar seu nome em primeiro lugar e em seguida do companheiro/marido.

Em relação aos registradores imobiliários, aqueles deverão ficar atento às regras das municipalidades onde estejam inseridos, embora àquelas devem ser orientadas a partir da lei 13.465/2017, o decreto 9.310/2018, a portaria nº 2826/2020/SPU e as recomendações do provimento 04/2023 TJ/CE. Já os atos de registros decorrentes de REURB, estes devem ser realizados pelo oficial de registro de imóveis da situação do imóvel, independente da manifestação do Ministério Público ou determinação judicial, não compreendendo àquele o exame de regularidade do procedimento que resultou no ato final da regularização e titulação concedido pelo poder público, cabendo apenas a conferência dos elementos necessário a constarem no referido ato, que venham a viabilizar o registro e a consequente abertura de matrícula.

Quanto às isenções de custas e emolumentos, os atos registrais e outros relacionados ao REURB SOCIAL, independente inclusive de comprovação de tributos ou de penalidades tributárias, ou seja, débitos com tributos e as penalidades decorrentes destes não impedem o registro do imóvel, aplicadas inclusive aos procedimentos em conjuntos habitacionais ou condomínios de interesse social construído pelo poder público, implantados e consolidados em 22 de dezembro de 2016.

Encerramos nessa terceira parte as informações principais de procedimento de tão grande importância, para a realização da regularidade fundiária urbana. Em diversas cidades e também no Iguatu já existem estudos de implantação e alguns já em processo de desenvolvimento, mas acreditamos que precisam ser mais divulgados com o envolvimento de entidades representativas da sociedade, instituições, poder judiciário e entidades correlatas, estudantes de cursos superiores correlatos ao tema, entre outros que formam profissionais que possuem ligações direto ou indiretamente com o tema.

Nesse sentido e em razão da grande repercussão que os dados aqui trazidos tiveram,   levaremos ao presidente da OAB – Subseção Iguatu, Dr. Danílson Passos, que possa através da comissão de direito imobiliário fomentar a criação de  um seminário,  que possa envolver toda a sociedade iguatuense, Ministério Público, Defensoria Pública, cartórios, gestores públicos, associações comunitárias, estudantes,  entre outras entidades, para que juntos possamos compartilhar informações,  experiências e  situação atual da nossa cidade no que se refere ao tema.

Aguardem!!!!!

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