No último dia 26 de outubro, em ação julgada pelo Supremo Tribunal Federal, ficou decidido que imóveis com dívidas em financiamento podem ser retomados por bancos e instituições financeiras sem a necessidade de decisão judicial. A questão decidida pelo STF, na realidade, estava envolvendo discussão a respeito da Lei de Alienação Fiduciária, a qual passou a vigorar em 1997 e o próprio imóvel fruto do financiamento era dado como garantia do empréstimo realizado, como é o caso das casas financiadas pelo Minha Casa Minha Vida, em que pela lei de alienação fiduciária o imóvel fica vinculado ao banco no financiamento.
Embora essa decisão traga de certa forma o receio e o medo aos que compram imóveis nesse sistema de financiamento, ao mesmo tempo ressoa no mercado imobiliário como uma grande vantagem aos bancos, uma vez que para eles “a segurança jurídica aumenta consideravelmente”. O mercado também avalia como positiva a decisão uma vez que com maior segurança jurídica, teoricamente, os juros desses financiamentos tendem a cair, visto que no cálculo dos juros a serem aplicados a insegurança jurídica é um item que sempre alavanca o aumento do juro, em razão de que medidas judiciais para retomada geravam despesas aos bancos e isso era contabilizado quando do financiamento.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos, a alienação fiduciária é responsável por 99% dos financiamentos bancários para a aquisição de imóveis no nosso país, resultando desta forma em 7,8 milhões de operações atualmente existentes.
Mas é importante ressaltar que alguns requisitos contratuais precisam ser cumpridos pelos bancos, sendo que o não cumprimento ensejará a possibilidade dessa retomada ser questionada judicialmente pelo interessado.
Outro ponto de destaque é que os bancos quando da inadimplência daquele que fez o financiamento, já vêm realizando leilão do imóvel para que seja ressarcido dos valores em aberto, embora seja um procedimento mais burocrático e demorado.
Por fim, acredito que o mercado imobiliário tem como grande expectativa agora uma forma de facilitação de despejo de moradores por falta de pagamento em especial no mercado de locação, através de procedimento extrajudicial o que atualmente não é possível.
Na próxima semana falaremos dos riscos de se fazer locação de imóveis a prefeituras, destacando os problemas enfrentados pelos locadores, a falta de informação pelo ente público, entre outros pontos importantes sobre o assunto.
Boa semana a todos!
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