Nas duas últimas edições desse semanário falamos sobre os imóveis foreiros, o pagamento do foro e do laudêmio. Nessa edição finalizamos o assunto sobre a possibilidade de solicitar a extinção do foro, e assim evitar esse pagamento que ocorre anualmente, além do laudêmio que deve ser pago sempre que o imóvel é transmitido através de uma venda a outra pessoa.
Para recordar, o imóvel foreiro é aquele que alguém possuidor de uma grande área de terra transmitiu a sua posse para outro mediante o pagamento anual de uma taxa, a qual foi denominada foro, bem como o pagamento de outra taxa denominada laudêmio quando àquela que contraiu a posse, transmitir através de venda à outra pessoa a título oneroso ou gratuito, a exemplo do que ocorre atualmente com o ITBI (Imposto de Transmissão de Bem Imóvel), em geral com percentual próximo do que se paga no ITBI.
Para a existência da legalidade do foro em um imóvel, é necessário que exista documentação comprobatória da situação, ou seja, o possuidor foreiro que é aquele que recebe o foro deverá possuir documentação que de fato exerce tal condição, no caso a carta de aforamento ou certidão. Essa situação é denominada juridicamente de enfiteuse, que é o direito real que pode ser transmitido entre vivos por disposição de última vontade, pelo qual o proprietário atribui de forma perpétua a outrem o domínio útil de sua propriedade.
Mas existe a possibilidade de resgate do aforamento ou enfiteuse pelo dominador útil. Quando se tratar de imóvel foreiro da prefeitura da cidade, deverá ser realizada uma petição de extinção de enfiteuse ou aforamento, juntar certidão negativa de débitos de IPTU do imóvel, RG e CPF do requerente, certidão atualizada do imóvel ou certidão de ônus real, protocolar a petição na secretaria de tributos a qual encaminhará o processo para a secretaria de obras, para os técnicos fazerem avaliação do terreno para pagamento do laudêmio, que deve ser de 2,5% sobre o valor do terreno e não da imóvel construído, uma vez que o foro é do terreno e não do imóvel. Além disso é necessário o pagamento de 10 parcelas do foro anual. Realizados esses procedimentos o processo é remetido para a procuradoria geral do município, que após análise e parecer encaminha ao prefeito que assinará o instrumento de extinção da enfiteuse ou foro. O passo seguinte é levar o documento ao cartório para a devida averbação.
Em se tratando do foro particular, o interessado deverá solicitar ao cartório a certidão que comprove a legalidade do foro, o que não havendo poderá o requerente ajuizar a ação judicial própria para o cancelamento do foro.
BOA SEMANA !!!!!
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