TRE cassa prefeito e vice de Iguatu que vão recorrer da decisão

30/07/2022

Por comportamento caracterizado como abuso de poder durante as eleições municipais de 2020, quando os canais oficiais da prefeitura teriam sido usados pela coligação candidata à reeleição, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), nesta quinta-feira, 28, cassou o mandato do prefeito e do vice de Iguatu. A decisão ainda cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão prevê que o prefeito Ednaldo Lavor (PSD) fique inelegível por oito anos a partir das eleições de 2020. “A meu ver, é um processo que está sendo julgado não por compra de voto, apenas por uma publicação na página no município que eles entendem como não sendo correta. Estamos aguardando a publicação da decisão para entrar com embargo que nos dá direito a essa revisão, e fazer com que eles possam revisar o processo”, disse Ednaldo em coletiva de imprensa.

O prefeito afirmou ainda que segue à frente da gestão. “Tranquilizo que seguiremos no mandato. Todos os processos que existiam na época de 2020 foram reunidos pelo juiz eleitoral para que tivessem um julgamento uniforme diante dos fatos investigados nas citadas ações. O juiz eleitoral de Iguatu julgou improcedentes os pedidos de cassação de registro, aplicando apenas multa, acolhendo em sua decisão que não houve qualquer atitude nossa que pudesse colidir com a lisura do processo eleitoral que saímos vencedores”, declarou o gestor.

Ainda conforme Ednaldo, o Ministério Público Eleitoral, na época, deu-se por satisfeito com a decisão do juiz eleitoral, e não recorreu dessa decisão. Disse ainda que a coligação derrotada nas últimas eleições estaria motivando o processo movido contra ele. “Respeito a decisão do TRE. Mas o importante ressaltar que essa decisão não é definitiva, vamos pedir a revisão através do Recurso de Embargos de Declaração, no próprio TRE, onde aguardamos confiantes que o Pleno irá recepcionar e acolher nosso recurso”, complementou o prefeito.

Autos

O TRE disse que consta nos autos dos recursos eleitorais que, durante a campanha eleitoral, foram utilizados os canais institucionais para promoção da candidatura do então prefeito e candidato à reeleição.

Segundo o relator dos recursos, o juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, “impõe-se o reconhecimento do abuso de poder nos termos do art. 74 da Lei nº 9.504/97”. Com isso, a Corte, por maioria, reformou ainda a sentença de 1º grau, para reduzir a multa ao patamar de 50 mil reais, de forma solidária, por aglomeração em infringência às normas sanitárias em razão da pandemia da covid-19, bem como declarou a inelegibilidade do gestor.

Além disso, de acordo com o voto do magistrado, “inconteste nos autos a configuração da prática de abuso de autoridade previsto no art. 74 da Lei nº 9.504/97, bem como indiscutível a infringência ao princípio da impessoalidade expressamente previsto no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal durante ano eleitoral”, segundo o TRE.

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