Vereador apresenta PL que proíbe contratação de condenados pela Lei Maria da Penha e por feminicídio

23/07/2022

A proibição da contratação de pessoas condenadas pelos crimes da Lei Maria da Penha e feminicídio para cargos públicos foi aprovada na Câmara de Iguatu. De acordo com o Projeto de Lei – PL, a proibição se estende para quem ocupa cargos em comissão de livre nomeação para prestação de serviço público. A pauta foi aprovada na última semana antes do recesso parlamentar.

De acordo com o texto da proposta do vereador Diego Felipe (Republicanos), a proibição inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado até o cumprimento da pena.

O objetivo central do projeto, de acordo com a justificativa apresentada pelo parlamentar, é a criação de medidas para coibir atos de violência e crimes contra a mulher. “Nosso mandato sempre está junto da coletividade, buscando ouvir as pessoas e com isso promovendo a participação social. Nós, enquanto representante do povo, repudiamos atitudes que venham a violar direitos”, afirmou.

Ainda conforme o parlamentar, o principal fundamento desse projeto é também promover e contribuir com o combate e a prevenção às diversas formas de violência. “Historicamente, mulheres, a população LGBTQIAP+, idosos, crianças, adolescente e pessoas em vulnerabilidades sofrem os rebatimentos da estrutura social em que vivemos, visto que temos as diversas formas de preconceito e intolerância que resultam nas práticas de agressões, assédios e violências”, disse.

O projeto, por ser de ordem indicativa, tem seu caráter de subjetividade, necessitando ainda ser sancionado pelo chefe do executivo e retomado como projeto de lei, conforme prevê o regimento. “Nosso indicativo vem a agregar junto ao Poder Executivo mais uma forma de fortalecermos nossa política de promoção de direitos e igualdade, temos um diálogo constante com nosso prefeito Ednaldo Lavor e sem dúvidas tendo em vista seu perfil humano e que pensa na igualdade para todos, teremos êxito na sanção”, disse.

O projeto teve emendas dos vereadores Zilfran Ferreira (PSD) e Bandeira Júnior (PSD). Há expectativa que o projeto seja adicionado no código do estatuto do servidor e passe a vigorar no ingresso de novos servidores aprovados no concurso público.

Estado

Em nível estadual, uma regra mais rígida foi sancionada na quinta-feira, 21, pela governadora Izolda Cela. Funcionários públicos do Ceará serão demitidos se acusados de violência doméstica contra a mulher. Essa medida por sua vez consta em lei que altera o estatuto dos servidores estaduais. O texto do artigo 199 da Lei 9826/74 explica que a demissão será aplicada em caso de crime comum praticado em detrimento da dignidade da função ou do cargo público, incluídos os crimes de violência doméstica contra a mulher.

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